Objeto: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PREOTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE, NA MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL, PARA ACOLHIMENTO DE
IDOSO COM IDADE DE 60 ANOS OU SUPERIOR, DE AMBOS OS SEXOS, INDEPENDENTE E/OU COM DIVERSOS GRAUS DE DEPENDENCIA, CONFORME É PRE-
VISTO NA RESOLUÇÃO CNAS Nº 109 DE 11 DE NVOEMBRO DE 2009