Objeto: SERVIÇO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS EE ADOLESCENTES - MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL, QUE ESTEJAM
SOB MEDIDA DE PROTEÇÃO (ART.98 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) E EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL, CUJAS
FAMÍLIAS OU RESPONSÁVEIS ENCONTREM-SE TEMPORARIAMENTE IMPOSSIBILITADOS DE CUMPRIR SUA FUNÇÃO DE CUIDADO E PROTEÇÃO,
AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2043 DE 18 DE MAIO DE 2023, CONFORME PLANO DE TRABALHO ANEXO A ESTE TERMO.