1,00 OFERTAR EDUCAÇÃO BÁSICA, NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA, AS ETAPAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, QUE NÃO PUDERAM SER BENEFICIADAS COM A INCLUSÃO EM CLASSES COMUNS DO ENSINO REGULAR - 3ª PARCELA.
MOTIVO DA ANULAÇÃO: A NOTA FOI CANCELADA E NÃO INFORMADA AO SETOR DE EMPENHOS.
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